Regulamento Formação Online

Preâmbulo

Gnosies é uma operação corrente da empresa Jogo Jogado – Consultoria e Formação Lda. Apresenta a sua atividade estruturada em formação, cursos e produtos. Neste documento, o termo Gnosies será usado para representar a intervenção da empresa Jogo Jogado – Consultoria e Formação Lda.

GNOSIES | JOGO JOGADO – CONSULTORIA E FORMAÇÃO LDA.

Estrada da Portela Nº5 (antigo lote 4), Piso 4, nº 12; 2790-124 Carnaxide

geral@gnosies.pt | 211602 297 | 914 595 688

Gnosies é uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).

O funcionamento global das atividades formativas promovidas pela Gnosies obedecem ao regulamento abaixo descrito. A participação na formação pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por parte dos e-formandos e e-formadores.

CAPÍTULO I – POLÍTICA E ESTRATÉGIA

MISSÃO

Comunicar Ciência de forma simples para melhorar os Conhecimentos e Competências no Desporto e Exercício Físico.

VALORES

RigorSomos rigorosos na qualidade e validade técnico-científica dos conteúdos transmitidos.

Simplificação: Descomplicamos a ciência e transmitimos conhecimento prático.

InovaçãoCriamos e desenvolvemos para atingir a nossa missão.

Integração e ÉticaApresentamos um comportamento transparente e de integração promovendo o bem-estar de todos os intervenientes.

Art.º 1 – Objetivo

Este regulamento tem como objetivo descrever as regras de funcionamento das ações de formação ministrados pela Gnosies relativas a:

  1. a) Inscrição nos Eventos Formativos;
  2. b) Condições de Funcionamento;
  3. c) Regime Disciplinar;
  4. d) Reclamações e Sugestões;
  5. e) Descrição Genérica de Funções e Responsabilidades.

Art.º 2 – Atividade Formativa

1 – A atividade formativa desenvolvida pela Gnosies tem como objetivo concretizar, com eficácia e eficiência a aquisição de conhecimentos e competências de especialização através de ações de formação de carácter teórico e teórico-prático, disponibilizando formação inicial e contínua através das formas de organização: presencial, à distância (e-learning) e misto (b-learning).

2 – Os programas de formação e de sessão, respeitantes às atividades formativas, são aprovados internamente pela Gnosies, de acordo com os princípios orientadores para as áreas profissionais em causa.

Art.º 3 – Definições

1 – Para efeitos do presente regulamento, entende-se que:

  1. a) Ação de formação é a atividade concreta de formação que visa atingir objetivos de formação previamente definidos. Esta pode ser apresentada através de duas modalidades de formação:
  2. Formação (Certificado de frequência de formação)
  3. Curso (Certificado de formação profissional)
  4. b) Entidade formadora é o organismo público ou entidade dos setores privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos, que assegura o desenvolvimento de formação a partir da utilização de estruturas adequadas, tais como: instalações, recursos humanos e técnico-pedagógicos, para desenvolver com carácter permanente atividades de orientação, pré-formação, formação e inserção, em benefício de entidades ou participantes internos e externos à entidade;
  5. c) E-Formando é o indivíduo a quem é dirigida a ação de formação, com o fim de adquirir conhecimentos e/ou desenvolver as capacidades, atitudes e formas de comportamento, com vista ao melhoramento pessoal, social e profissional;
  6. d) E-Formador é o indivíduo qualificado detentor de habilitações académicas e profissionais específicas, cuja intervenção facilita ao e-formando a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento.
  7. d) E-Tutor é o indivíduo responsável pela orientação dos e-formandos através de um acompanhamento individual e personalizado, monitorizando toda a ação de formação.
  8. e) Gestor da Formação é o responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando: o planeamento, a execução, o acompanhamento, o controlo e a avaliação do plano de atividades, a gestão dos recursos afetos à formação, as relações externas relativas à mesma, a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação, a promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação;
  9. f) Coordenador Pedagógico é o responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando: a articulação com o gestor de formação, a articulação com a equipa de e-formadores na fase de conceção dos programas, o acompanhamento pedagógico dos e-formandos e dos e-formadores na fase de execução da ação, a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações, entre outras;
  10. g) Contrato de ação de formação, aplicado à modalidade de Curso,é o acordo escrito celebrado entre a entidade formadora e o e-formando, mediante o qual este se obriga a frequentar uma ação de formação profissional determinada, comprometendo-se aquela a facultar nas suas instalações ou de terceiros, os ensinamentos e os meios necessários a tal fim;
  11. h) Sessões síncronasé um momento de comunicação entre as pessoas em tempo real, exigindo participação simultânea de todos os envolvidos, e em que o emissor comunica ao recetor de uma forma instantânea.
  12. i) Sessões assíncronas são realizadas em tempos diferentes pelos intervenientes, não exigindo comunicação simultânea (em tempo real) dos envolvidos.
  13. j) Biblioteca – É utilizado, fundamentalmente, para que os e-tutores informem os e-formandos sobre temas relativos ao desenvolvimento da ação de formação. Na biblioteca apenas os e-tutores possuem permissão para publicar, possuindo um mecanismo automático de envio de notificações por correio eletrónico, para todos os participantes.

Art.º 4 – Divulgação

1 – A Gnosies utiliza diferentes canais de divulgação da oferta formativa que desenvolve:

  • Suporte digital através do sítio da Gnosies (www.gnosies.pt)
  • Outdoors, em diferentes locais estratégicos e de grande visibilidade
  • Folhetos informativos sobre as ações e cursos desenvolvidos
  • Redes sociais
  • Anúncios em jornais e revistas locais e nacionais

Outras iniciativas de promoção da empresa

2 – Os mecanismos de divulgação utilizados, são continuamente alargados e revistos, em função da evolução e introdução de novas tecnologias e da estratégia da empresa.

CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO NOS EVENTOS FORMATIVOS

Art.º5 – Inscrição

1 – Para participação nas ações de formação promovidas pela Gnosies é necessário o preenchimento da ficha de inscrição que deve ser efetuado no sítio da Gnosies (www.gnosies.pt).

2 – Após a formalização da inscrição o e-formando é registado na Plataforma de formação à distância. Para aceder a esta os e-formandos recebem, via correio eletrónico, a hiperligação e as credenciais de acesso: o nome de utilizador e código de acesso, as quais são exclusivamente do e-formando.

3 – Todas as exceções relativas aos pontos mencionados acima, serão identificados na página do evento no sítio da Gnosies ou no regulamento específico da ação (quando aplicável).

Art.º 6 – Seleção dos Candidatos

1 – O número de participantes por evento formativo não é limitado, sendo as exceções comunicadas na página do evento no sítio da Gnosies.

2 – Existindo a necessidade de pré-requisitos (gerais ou específicos), os mesmos serão divulgados na página do evento no sítio da Gnosies.

3 – A frequência na ação de formação depende dos pré-requisitos solicitados (se aplicável).

Art.º 7 – Garantia de participação

1 – As ações de formação não têm um número mínimo e máximo de e-formandos para poderem ser asseguradas as suas condições de funcionamento, sendo as suas exceções comunicadas na página do evento no sítio da Gnosies.

2 – Para as ações de formação com pré-requisitos, a inscrição fica sujeita à análise curricular e respetiva validação.

3 – A inscrição só é considerada definitiva, isto é, formalizada, após confirmação do pagamento.

Art.º 8 – Pagamento e Confirmações

1 – O pagamento deverá ser efetuado através de referência multibanco disponibilizada após a inscrição na ação de formação no sítio da Gnosies.

2 – O recibo de fatura será disponibilizado em formato digital na conta do e-formando no sítio da Gnosies.

3 – Todas as exceções devem ser solicitadas por correio eletrónico (geral@gnosies.pt), e serão objeto de análise e resposta por parte do responsável da formação.

4 – A confirmação da ação de formação será efetuada por correio eletrónico.

Art.º 9 – Cancelamentos, Alterações, Interrupções, Desistências e Substituições

1 – A Gnosies reserva-se ao direito de cancelar a ação de formação até dois dias úteis anteriores à sua realização, por qualquer outra razão que justifique a não realização da mesma. O cancelamento é comunicado por correio eletrónico a todos os participantes inscritos, sendo posteriormente reembolsado o valor da inscrição (se aplicável).

2 – Quando, por motivos de força maior, e se a isso for obrigada, a Gnosies reserva-se o direito de alterar e-formadores no decorrer da ação de formação.

3 – Se por motivos de força maior, for necessário interromper o estudo dos e-formandos, a Gnosies compromete-se a estabelecer medidas alternativas adequadas.

4 – A desistência, por parte dos e-formandos deverá ser comunicada à Gnosies por correio eletrónico ou através da plataforma de ensino com a respetiva justificação. Os possíveis desfechos dessa desistência são:

  1. a) Se esta for comunicada até uma semana após o início da ação e não tiver sido visualizado qualquer conteúdo formativo, a Gnosies reserva-se no direito de atribuir apenas 50% do valor da inscrição em crédito, para futuras ações de formação.
  2. b) Se for comunicada uma semana após o início da ação ou já ter sido visualizado qualquer conteúdo formativo, isso implica a não devolução do valor da inscrição.

5 – Aquando da impossibilidade da realização da formação por parte da pessoa inicialmente inscrita, esta pode indicar outra pessoa que a substitua, desde que comunique a situação até uma semana após o início da ação e que não tenha visualizado qualquer conteúdo formativo. A pessoa indicada deve cumprir os requisitos de participação exigidos.

CAPÍTULO III – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

Art.º 10 – Local de realização

O local de realização da ação de formação decorrerá na plataforma de e-learning disponibilizada pela Gnosies.

Art.º 11 – Data e Horário

1 – As datas e horários são definidos especificamente para cada ação formativa sendo divulgados aos candidatos no sítio da internet da Gnosies e, no material de promoção da respetiva ação de formação desenvolvido.

2 – O cronograma é apresentado aos e-formandos através do sítio da Gnosies. No caso dos cursos, este também será apresentado no regulamento específico da ação de formação em causa.

3 – Qualquer alteração nos horários e/ou datas de realização da ação de formação será comunicada pela Gnosies, com a antecedência mínima de 24 horas.

Art.º 12 – Direito de Reserva

A Gnosies reserva-se no direito de proceder à alteração de e-formadores e o horário de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objetivos da ação.

Art.º 13 – Material

1 – O material pedagógico de apoio à formação será disponibilizado através da plataforma de e-learning (quando aplicável).

2 – Todas as exceções são comunicadas na página do evento no sítio da Gnosies.

Art.º 14 – Critérios e métodos de avaliação

1 – Os critérios e métodos de avaliação estão dependentes da modalidade da ação de formação.

  1. a) O formando é avaliado através da sua frequência na respetiva formação, sendo aprovado se concluir a formação na sua totalidade (100%).
  2. b) O formando apresenta um prazo de 3 meses, a contar do dia em que recebe os dados de acesso, para concluir o indicado no ponto anterior.
  3. c) Na modalidade de curso os momentos, critérios, formas e instrumentos sobre as quais incide o processo avaliativo serão descritos no regulamento específico de cada curso.

2 – A conclusão da ação de formação, com sucesso, pressupõe o cumprimento das normas definidas no capítulo IV deste regulamento.

Art.º 15 – Certificação

1 – A Gnosies | Jogo Jogado – Consultoria e Formação Lda. emite dois tipos de certificados:

  1. a) Certificado de frequência de formação, quando o formando atinge os critérios referidos no artigo anterior;
  2. b) Certificado de formação profissional, quando existe componente de avaliação de aprendizagem de acordo com o regulamento específico do curso.

2 – Os custos de emissão dos certificados estão imputados no custo de inscrição na ação de formação.

3 – Os certificados são emitidos de acordo com o Despacho nº 474/2010 de 8 de Julho.

4 – Os certificados de frequência de formação serão emitidos em formato digital na primeira semana de cada mês, caso termine até ao dia 25 do mês anterior. Caso termine após o dia estipulado, será emitido no mês seguinte.

5 – Os certificados ficarão disponíveis na conta pessoal do e-formando no sítio da Gnosies ou via entidade parceira (quando aplicável).

Art.º 16 – Satisfação do E-formando

1 – No final de cada ação de formação é disponibilizado um questionário de satisfação do e-formando, que deverá ser preenchido no máximo 24 horas após a sua disponibilização.

2 – Para além do questionário de satisfação do e-formando, os e-formandos poderão sempre que considerarem pertinente, apresentar junto do responsável da formação ou por correio eletrónico (geral@gnosies.com), os aspetos e/ou considerações que, em seu entender, a ação de formação ser alvo de melhoria.

CAPÍTULO IV – REGIME DISCIPLINAR 

Art.º 17 – Regime de frequência (Assiduidade)

1 – A falta é a ausência do e-formando durante o período normal de formação a que está obrigado (p.e. videoconferência), pode ser justificada ou injustificada.

2 – Sempre que possível, no caso das formações, o e-formando deverá comunicar a sua ausência através do correio eletrónico da Gnosies (geral@gnosies.pt).

No caso dos cursos o e-formando deverá comunicar, através de correio eletrónico, ao coordenador de curso a impossibilidade de comparecer à ação de formação.

3 – A assiduidade do e-formando é avaliada através da visualização de todos os conteúdos.

4 – Para todas as ações de formação com dia e hora agendada, as faltas podem ser justificadas através da apresentação de uma justificação escrita, no prazo de 3 dias úteis. Consideram-se faltas justificadas as motivadas por facto não imputável ao e-formando, nomeadamente: doença, acidente, falecimento de parente próximo, nos termos da lei geral, cumprimento de obrigações legais (inspeção militar, prestação de declarações na polícia, julgamentos, etc.), cumprimento de deveres profissionais, necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do agregado familiar, casamento e licença de maternidade ou paternidade.

5 – A Gnosies reserva-se no direito de solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta.

6 – O regime de frequência mínimo na ação de formação é aplicado da seguinte forma:

  • Formação: Visualização de todos os conteúdos
  • Curso: Variável (regulamento específico do curso)

CAPÍTULO V – RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES 

Art.º 18 – Atos Preventivos

O gestor da formação pode promover contactos com os e-formandos ao longo da ação de formação, com o intuito de apurar o grau de satisfação, as ideias e/ou sugestões destes e-formandos quanto ao que ocorre.

Art.º 19 – Formalização de queixas e reclamações

1 – Os e-formandos poderão, em situação de não cumprimento do estabelecido neste regulamento por parte da entidade formadora, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação. Estas devem ser formalizadas por escrito, no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação ao responsável pela formação.

2 – A Gnosies possui livro de reclamações eletrónico cumprindo a legislação aplicável ao seu setor de atividade.

Art.º 20 – Procedimento de tratamento de queixas e reclamações

1 – Compete ao coordenador pedagógico ou gestor da formação, analisar cada reclamação e produzir informação escrita sobre os factos que constam da mesma, a apresentar ao responsável da entidade formadora, no espaço de 5 dias úteis.

2 – Compete ao responsável da entidade formadora, analisar as reclamações e responder-lhes por escrito, além de definir medidas que sejam necessárias para implementar a melhoria dos serviços.

3 – Entre a entrada da reclamação e a data de resposta, não podem passar mais de 10 dias úteis.

CAPÍTULO VI – DESCRIÇÃO GENÉRICA DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES 

Art.º 21 – Intervenientes na formação

1 – Os intervenientes diretos na formação são:

  • Gestor da Formação;
  • Coordenador Pedagógico;
  • E-Formador;
  • E-Tutor;
  • E-Formandos.

2 – Todos na equipa pedagógica têm o dever de:

  1. a) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e étnicas dos e-formandos e demais membros da comunidade formativa, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação;
  2. b) Colaborar com todos os intervenientes no processo formativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, especialmente entre e-formadores, e-formandos e pessoal de apoio;
  3. c) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos e-formandos;
  4. d) Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
  5. e) Empenhar-se nas ações de formação em que participa.

3 – Para além de usufruir de direitos comuns, toda a restante equipa pedagógica tem direito a:

  1. a) Emitir recomendações no âmbito da análise crítica da formação;
  2. b) Apoio técnico, material e documental, sobre os recursos necessários à formação e informação, bem como ao exercício da sua atividade.

Art.º 22 – Gestor de Formação

1 – É o responsável pela gestão da entidade formadora nas áreas pedagógica, administrativa e financeira. Representa formalmente a entidade, nomeadamente junto das entidades reguladoras do sistema de formação profissional.

2 – São suas responsabilidades:

  1. a) Gerais:
  • Definir as linhas orientadoras do Projeto da entidade formadora, nomeadamente através da elaboração do Plano de Intervenção;
  • Assegurar o cumprimento dos objetivos do Plano de Intervenção, no que à formação diz respeito;
  • Elaborar e aprovar o Balanço de Atividades;
  • Assegurar o cumprimento dos Requisitos de Acreditação e a ligação ao Sistema;
  • Assegurar a articulação da função formativa às restantes funções dentro da organização;
  • Ser o elo de ligação das intervenções com a gestão de topo ou direção, e os clientes ou utilizadores.
  1. b) Ao nível do planeamento das atividades formativas:
  • Elaborar e aprovar o Regulamento da Formação da Gnosies;
  • Aprovar o regime de funcionamento do(s) espaço(s) de formação;
  • Supervisionar o processo de seleção e recrutamento do pessoal ligado à entidade formadora (e-formadores, coordenador pedagógico, outros);
  • Decidir a realização de investimentos em espaços de formação, equipamentos e recursos pedagógicos;
  • Elaborar e coordenar o desenvolvimento de diagnósticos de necessidades de formação;
  • Coordenar na conceção de programa de formação e a elaboração de propostas de intervenção formativa, definindo as atividades de promoção da formação, e os meios de divulgação adequados;
  • Coordenar a planificação da atividade formativa, nomeadamente intervindo na calendarização das intervenções e agenciamento dos meios físicos, recursos humanos e financeiros a afetar aos projetos e criando regulamentos de funcionamento;
  • Colaborar na elaboração e aprovar orçamentos subjacentes aos projetos formativos desenvolvidos na instituição;
  • Proceder à avaliação do pessoal afeto à entidade formadora, nomeadamente e-formadores e coordenadores pedagógicos;
  • Assegurar e orientar a elaboração e atualização de suportes didáticos ao desenvolvimento da formação, assegurando a sua adequação aos objetivos estabelecidos, nomeadamente através do controlo documental.
  1. c) Ao nível da organização e promoção da formação:
  • Emitir os certificados de formação devidamente assinados;
  • Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos e-formandos e e-formadores;
  • Manter-se informado no decorrer das ações formativas acerca da forma como estas estão a decorrer, garantindo a intervenção necessária quando apropriado;
  • Garantir a resposta atempada às reclamações colocadas pelos e-formandos;
  • Proceder à abertura/encerramento das ações/cursos, sempre que tal seja necessário para garantir o enquadramento/seguimento das matérias tratadas;
  • Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos e-formandos e e-formadores relativamente à temática/área de intervenção da ação de formação (quando aplicável).
  1. d) Ao nível da avaliação e acompanhamento da formação:
  • Coordenar a definir e construção dos modelos e instrumentos de avaliação;
  •  Proceder à análise dos dados recolhidos através desses instrumentos;
  • Definir os ajustamentos e revisões a implementar nesses instrumentos, tendo em conta os resultados da análise quantitativa e qualitativa do processo e efeitos da formação;
  • Emitir certificados comprovativos da frequência e/ou do aproveitamento obtido pelo e-formando, dando cumprimento à legislação aplicável.

Art.º 23 – Coordenador Pedagógico

1 – É o elemento responsável pela coordenação técnica e pedagógica da(s) formação(ões) e/ou curso(s), indicadas pelo responsável da formação. É um colaborador interno ou externo à Gnosies, qualificado academicamente, de acordo com os critérios legalmente previstos.

2 – No exercício da sua função compete ao Coordenador Pedagógico, entre outras:

  1. a) Coordenar e orientar a(s) formação(ões) e/ou curso(s) de que é responsável;
  2. b) Determinar os elementos do corpo docente do curso, assegurando a respetiva qualificação técnico-científica, aptidão pedagógica de formador (ex-CAP ou CCP) e experiência em termos de lecionação
  3. c) Elaborar o plano de estudos, assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com todos os elementos do corpo docente;
  4. d) Garantir condições técnicas para operacionalizar o plano da formação/curso responsável;
  5. e) Informar os elementos do corpo docente sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspetos relativos à execução de docência;
  6. f) Em conjunto com os elementos do corpo docente, assegurar a elaboração, aplicação e análise do diagnóstico específico de necessidades;
  7. g) Manter-se informado do decorrer das sessões formativas orientadas pelos e-formadores, acerca da forma como estas estão a decorrer, intervindo sempre que necessário;
  8. h) Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos e-formandos e e-formadores relativamente à temática/área de intervenção da formação/curso;
  9. i) Assegurar a avaliação do(s) e-formador(es) sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões formativas;
  10. j) Aplicar o modelo de avaliação dos e-formandos do(s) curso(s) da sua responsabilidade, previsto(s) no(s) plano(s) do(s) curso(s), e respetiva análise dos resultados;
  11. k) Em colaboração com o responsável da formação, produzir e avaliar o relatório do curso/formação responsável.

Art.º 24 – E-Formador

1 – O E-Formador é responsável pela:

  1. a) Preparação e desenvolvimento dos conteúdos das ações de formação;
  2. b) Elaboração de recursos pedagógicos para o desenvolvimento do programa, tais como planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros.

Art.º 25 – E-Tutor

1 – O E-Tutor é responsável pela:

  1. a) Tutoria das ações de formação, através de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e aos objetivos da formação e aplicação de métodos e instrumentos de avaliação (quando aplicável)
  2. b) Acompanhamento sistemático da execução da formação por parte do e-e-formando, assegurando que todos os recursos pedagógicos estão disponíveis atempadamente e pelo bom desenvolvimento das atividades pedagógicas.

Art.º 26 – E-Formandos

1 – São aqueles que participam na respetiva ação de formação. No âmbito do presente regulamento, os e-formandos devem:

  1. a)  Estar atento e participar ativamente nas sessões, realizando as provas de avaliação previstas (se aplicável);
  2. b) Frequentar a formação respeitando a assiduidade prevista e tratar com respeito e urbanidade a entidade formadora e seus representantes, abstendo-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a Gnosies;
  3. c)  Proceder ao pagamento do valor de inscrição na ação de formação ou outros custos associados à frequência da mesma, nos momentos definidos;
  4. d) Proceder ao preenchimento de fichas de diagnóstico de necessidades, antes das ações de formação que participa (se aplicável), bem como preencher o questionário de satisfação da ação de formação, após as respetivas ações;
  5. e) Apresentar justificação das suas faltas à entidade formadora, utilizando o modelo próprio disponibilizado pela entidade formadora e, em caso de desistência, comunicar por escrito, à entidade formadora, essa decisão e as razões que estiveram na origem da mesma.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art.º 27 – Publicidade e Revisão

1 – O presente regulamento é publicitado para consulta de e-formandos, e-formadores e outros intervenientes na formação no sítio da internet da Gnosies (www.gnosies.pt).

2 – Compete à equipa pedagógica proceder à revisão do presente Regulamento quando assim julgue conveniente promovendo a publicidade das alterações entretanto efetuadas.

Art.º 28 – Aplicação
O presente Regulamento é aplicável a todos os envolvidos no plano de formação.

Art.º 29 – Omissões

As eventuais situações que se encontrem omissas no presente regulamento serão objeto de tratamento e decisão por parte do responsável da formação da Gnosies, nos termos da lei e respeitando os princípios subjacentes ao presente Regulamento, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.

Responsável da Formação Gnosies | Jogo Jogado – Consultoria e Formação, Lda

Luís Miguel Rocha Folgado

folgado@gnosies.pt

 

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