Preâmbulo
Gnosies é uma operação corrente da empresa Jogo Jogado – Consultoria e Formação LDA. Apresenta a sua atividade estruturada em formação, cursos e produtos. Neste documento, o termo Gnosies será usado para representar a intervenção da empresa Jogo Jogado – Consultoria e Formação LDA.
GNOSIES | JOGO JOGADO – CONSULTORIA E FORMAÇÃO LDA
Estrada da Portela Nº5 (antigo lote 4), Piso 4, nº 12 – 2790-124, Carnaxide
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Gnosies é uma entidade formadora certificada pela Direcção Geral do Emprego Relações do Trabalho (DGERT).
O funcionamento global das atividades formativas promovidas pela Gnosies obedecem ao regulamento abaixo descrito. A participação na formação pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por parte dos formandos e formadores.
CAPÍTULO I – POLÍTICA E ESTRATÉGIA
Missão
Aproximar a Ciência à Comunidade Profissional da Atividade Física, Exercício Físico e Desporto.
Valores
RIGOR TÉCNICO-CIENTÍFICO
A qualidade e validade dos conteúdos transmitidos nos produtos e serviços é a prioridade da Gnosies. O conhecimento só é legítimo na presença dessa condição. A Ciência é a forma de a obter.
INOVAÇÃO
Estruturamos as nossas ideias no sentido de melhorar, mas também fazer diferente. Integrando uma visão contextualizada e predisposta à mudança, visamos resolver problemas relevantes à sociedade de forma expedita.
INTEGRAÇÃO
Queremos promover o conhecimento. Para tal, relacionamo-nos com todos aqueles envolvidos neste processo, de forma a veicular o conhecimento entre a comunidade de investigação científica e a profissional de atuação clínica.
TRANSPARÊNCIA E ÉTICA
Regulamos a nossa conduta por princípios de ética. Procuramos sempre no nosso comportamento, humildade, razão e transparência. O bem-estar de todos os envolvidos, é um interesse nosso.
Art.º 1 – Objetivo
Este regulamento tem como objetivo descrever as regras de funcionamento das ações de formação/ cursos ministrados pela Gnosies relativas a:
- a) Inscrição nos Eventos Formativos
- b) Condições de Funcionamento
- c) Regime Disciplinar
- d) Reclamações e Sugestões
- e) Descrição Genérica de Funções e Responsabilidades
Art.º 2 – Atividade Formativa
1 – A atividade formativa desenvolvida pela Gnosies tem como objetivo concretizar, com eficácia e eficiência a aquisição de conhecimentos e competências de especialização através de ações de formação de carácter teórico e teórico-prático disponibilizando formação inicial e contínua através das formas de organização: presencial, à distância (e-learning) e misto (b-learning).
2 – Os programas de formação e de sessão, respeitantes às atividades formativas, são aprovados internamente pela Gnosies, de acordo com os princípios orientadores para as áreas profissionais em causa.
Art.º 3 – Definições
1 – Para efeitos do presente regulamento, entende-se que:
- a) Ação de formaçãoé a atividade concreta de formação que visa atingir objetivos de formação previamente definidos. Esta pode ser apresentada através de duas modalidades de formação:
- Formação (Certificado de frequência de formação)
- Curso (Certificado de formação profissional)
- b) Entidade formadoraé o organismo público ou entidade dos setores privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos, que assegura o desenvolvimento de formação a partir da utilização de estruturas adequadas, tais como instalações, recursos humanos e técnico-pedagógicos, para desenvolver com carácter permanente atividades de orientação, pré-formação, formação e inserção, em benefício de entidades ou participantes internos e externos à entidade;
- c) Formandoé o indivíduo a quem é dirigida a ação de formação, com o fim de adquirir conhecimentos e/ou desenvolver as capacidades, atitudes e formas de comportamento, com vista ao melhoramento pessoal, social e profissional;
- d) Formadoré o indivíduo qualificado detentor de habilitações académicas e profissionais específicas, cuja intervenção facilita ao formando a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento;
- e) Gestor da formaçãoé o responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando: o planeamento, a execução, o acompanhamento, o controlo e a avaliação do plano de atividades, a gestão dos recursos afetos à formação, as relações externas relativas à mesma, a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação, a promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação;
- f) Coordenador pedagógicoé o responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando: a articulação com o gestor de formação, a articulação com a equipa de formadores na fase de conceção dos programas, o acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da ação, a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações, entre outras;
- g) Contrato de ação de formação, aplicado à modalidade de Curso, é o acordo escrito celebrado entre a entidade formadora e o formando, mediante o qual este se obriga a frequentar uma ação de formação profissional determinada, comprometendo-se aquela a facultar, nas suas instalações ou de terceiros, os ensinamentos e os meios necessários a tal fim;
Art.º 4 – Divulgação
1 – A Gnosies utiliza diferentes canais de divulgação da oferta formativa que desenvolve:
- Suporte digital através do sítio da Gnosies (www.gnosies.pt)
- Outdoors, em diferentes locais estratégicos e de grande visibilidade
- Folhetos informativos sobre as ações e cursos desenvolvidos
- Redes sociais
- Anúncios em jornais e revistas locais e nacionais
- Outras iniciativas de promoção da empresa
2 – Os mecanismos de divulgação utilizados, são continuamente alargados e revistos, em função da evolução e introdução de novas tecnologias e da estratégia da empresa.
CAPÍTULO II – INSCRIÇÃO NOS EVENTOS FORMATIVOS
Art.º5 – Inscrição
1 – Para participação nas ações de formação promovidas pela Gnosies é necessário o preenchimento da ficha de inscrição que deve ser efetuado no sítio da Gnosies (www.gnosies.pt).
2 – A todas as inscrições após a data limite de inscrição, acresce o valor de 10 euros ao valor inicial da formação.
3 – Todas as exceções devem ser solicitadas por correio eletrónico (geral@gnosies.pt) e serão objeto de análise e resposta por parte do responsável da formação.
Art.º 6 – Seleção dos Candidatos
1 – O número de participantes por evento formativo é limitado sendo especificamente definido para cada ação.
2 – O processo de seleção obedece por ordem de apresentação aos seguintes critérios:
- Natureza e Grau da formação académica
- Perfil profissional
- Pertinência da formação para o seu posto de trabalho
- Ordem cronológica de inscrição (após pagamento)
3 – Existindo a necessidade de pré-requisitos, os mesmos serão divulgados no sítio da Internet da Gnosies.
4 – A frequência na ação de formação depende dos processos de seleção e inscrição do formando.
Art.º 7 – Garantia de participação
1- As ações de formação têm um número mínimo e máximo de formandos para poderem ser asseguradas as suas condições de funcionamento.
2 – Para as ações de formação com pré-requisitos, a inscrição fica sujeita à análise curricular.
3 – A inscrição só é considerada definitiva, isto é, formalizada, após confirmação do pagamento.
Art.º 8 – Pagamento e Confirmações
1 – O pagamento deverá ser efetuado através de referência multibanco disponibilizada após a inscrição na ação de formação no sítio da Gnosies.
2 – O recibo de fatura será disponibilizado em formato digital na conta do formando no sítio da Gnosies.
3 – Todas as exceções devem ser solicitadas por correio eletrónico (geral@gnosies.pt) e serão objeto de análise e resposta por parte do responsável da formação.
4 – A confirmação da acção de formação será efetuada por correio eletrónico.
Art.º 9 – Cancelamentos, Alterações, Interrupções, Desistências e Substituições
1 – A Gnosies reserva-se ao direito de cancelar a formação, até dois dias úteis anteriores à sua realização, caso não exista um número mínimo de participantes, ou por qualquer outra razão que justifique a não realização da mesma. O cancelamento é comunicado por correio eletrónico a todos os participantes inscritos, sendo posteriormente reembolsado o valor da inscrição (se aplicável).
2 – Quando, por motivos de força maior, e se a isso for obrigada, a Gnosies reserva-se o direito de alterar horários e/ou formadores no decorrer da ação de formação, sendo comunicado por correio eletrónico a todos os participantes inscritos.
3 – Se por motivos de força maior, for necessário interromper a ação de formação, a Gnosies compromete-se a estabelecer medidas alternativas adequadas.
4 – A desistência, por parte dos formandos deverá ser comunicada à Gnosies por correio eletrónico com a justificação. Caso a desistência seja comunicada após ter sido confirmada a realização da formação, a Gnosies reserva-se no direito de atribuir apenas 50% do valor da inscrição em crédito, para futuras ações de formação. A comunicação da desistência após o início da formação implica a não devolução do valor da inscrição.
5 – Aquando da impossibilidade de presença da pessoa inicialmente inscrita, esta pode indicar outra pessoa que a substitua, desde que esta cumpra os requisitos de participação exigidos e o comunique até dois dias úteis antes do início da formação.
CAPÍTULO III – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Art.º 10 – Local de realização
1 – O local de realização da ação de formação varia consoante a modalidade e o projeto de formação em causa. Este é divulgado aos candidatos no sítio da internet da Gnosies e no material de promoção da respetiva ação de formação desenvolvido.
2 – Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, a entidade formadora não puder cumprir integralmente a acção no local previsto, poderá proceder aos convenientes ajustamentos, sendo esse facto previamente comunicado aos formandos com o mínimo de 24 horas de antecedência.
Art.º 11 – Data e Horário
1 – As datas e horários são definidos especificamente para cada ação formativa sendo divulgados aos candidatos no sítio da internet da Gnosies e no material de promoção da respetiva ação de formação desenvolvido.
2 – O cronograma é apresentado aos formandos através do sítio da Gnosies. No caso dos cursos, este também será apresentado no regulamento específico da ação de formação em causa.
3 – Qualquer alteração nos horários e/ou datas de realização da ação de formação será comunicada pela Gnosies com a antecedência mínima de 24 horas.
Art.º 12 – Direito de Reserva
A Gnosies reserva-se no direito de proceder à alteração de formadores, local ou horário de realização da formação, desde que isso não inviabilize os objetivos da ação.
Art.º 13 – Material
1 – Todo o material pedagógico de apoio à formação será disponibilizado pela Gnosies, em suporte digital na conta do formando no sítio da Gnosies após a realização das ações de formação.
2 – Todas as exceções são comunicadas na página do evento no sítio da Gnosies.
Art.º 14 – Critérios e métodos de avaliação
1 – Os critérios e métodos de avaliação estão dependentes da modalidade da ação de formação.
- a) Na modalidade de formação, o formando é avaliado através da sua frequência na respetiva formação. Este registo é da responsabilidade do formador.
- b) Na modalidade de curso os critérios e métodos de avaliação são definidos pelo respetivo formador, o qual informa o formando, na primeira sessão do curso. Os momentos, critérios e instrumentos sobre as quais incide a avaliação serão descritos no regulamento específico de cada curso, podendo ser:
- Avaliação Contínua
- Avaliação Final
- Estágio em Contexto de Trabalho
2 – A conclusão da ação de formação, com sucesso, pressupõe o cumprimento das normas definidas no capítulo IV deste regulamento.
Art.º 15 – Certificação
1 – A Gnosies | Jogo Jogado – Consultoria e Formação LDA emite dois tipos de certificados:
- a) Certificado de frequência de formação, quando o aluno atinge a assiduidade mínima exigida na formação;
- b) Certificado de formação profissional, quando existe componente de avaliação de aprendizagem de acordo com o regulamento específico do curso.
2 – Os certificados são emitidos de acordo com a sua tipologia:
- a) Formação Contínua, de acordo com a legislação de enquadramento, nomeadamente o Despacho nº 474/2010 de 8 de Julho
- b) Formação Inicial, segundo as normas do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).
3 – Os certificados estarão disponíveis em formato digital na conta pessoal do formando no sítio da Gnosies. Estes estarão disponíveis num prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão da ação de formação.
4 – Caso seja requerida uma declaração antes dos 30 dias úteis após a data de conclusão da ação de formação, a mesma poderá ser emitida após o pagamento de uma taxa de 5 (cinco) euros.
Art.º 16 – Satisfação do Formando
1 – No final de cada ação de formação é disponibilizado um inquérito de satisfação do formando que deverá ser preenchido no máximo 24 horas após a sua disponibilização.
2 – Para além do inquérito de satisfação do formando, os formandos poderão sempre, junto do responsável da formação ou por correio eletrónico (geral@gnosies.pt), apresentar os aspetos que, em seu entender, as formações podem ser alvo de melhoria.
CAPÍTULO IV – REGIME DISCIPLINAR
Art.º 17 – Regime de frequência (Assiduidade)
1 – A falta é a ausência do formando durante o período normal de formação a que está obrigado, pode ser justificada ou injustificada.
2 – Sempre que possível, no caso dos cursos o formando deverá comunicar, através de correio eletrónico, ao coordenador de curso a impossibilidade de comparecer à ação de formação. No caso das formações, o formando deverá comunicar a sua ausência através do correio eletrónico da Gnosies (geral@gnosies.pt).
3 – A assiduidade do formando será verificada através do registo da folha de presenças na ação de formação.
4 – Nos cursos, as faltas podem ser justificadas através da apresentação de uma justificação escrita, no prazo de 3 dias úteis. Consideram-se faltas justificadas as motivadas por facto não imputável ao formando, nomeadamente: doença, acidente, falecimento de parente próximo, nos termos da lei geral, cumprimento de obrigações legais (inspeção militar, prestação de declarações na polícia, julgamentos, etc.), cumprimento de deveres profissionais, necessidade de prestação de assistência inadiável a membros do agregado familiar, casamento, licença de maternidade ou paternidade.
5 – A Gnosies reserva-se no direito de solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta.
6 – O regime de frequência mínimo na ação de formação é aplicado da seguinte forma:
- Formação: 80% das horas totais
- Curso: Variável (regulamento específico de curso)
7 – Sem a assiduidade mínima exigível definida pelo regime de frequência não será atribuída certificação.
8 – No decorrer da ação de formação o formando deve:
- Zelar pelas instalações e pelos meios materiais disponíveis
- Ser pontual e contribuir para o bom funcionamento da formação.
CAPÍTULO V – RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Art.º 18 – Atos Preventivos
O gestor da formação pode promover contactos com os formandos ao longo da ação de formação, com o intuito de apurar o grau de satisfação e as ideias e sugestões destes formandos quanto ao que ocorre.
Art.º 19 – Formalização de queixas e reclamações
1 – Os formandos poderão, em situação de não cumprimento do estabelecido neste regulamento por parte da entidade formadora, ou por outro motivo, apresentar a sua reclamação. Estas devem ser formalizadas por escrito, no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação ao responsável pela formação.
2 – A Gnosies possui livro de reclamações oficial cumprindo a legislação aplicável ao seu setor de atividade.
Art.º 20 – Procedimento de tratamento de queixas e reclamações
1 – Compete ao coordenador pedagógico ou gestor da formação, analisar cada reclamação e produzir informação escrita sobre os factos que constam da mesma, a apresentar ao responsável da entidade formadora, no espaço de 5 dias úteis.
2 – Compete ao responsável da entidade formadora, analisar as reclamações e responder-lhes, por escrito, além de definir medidas que sejam necessárias para implementar a melhoria dos serviços.
3 – Entre a entrada da reclamação e a data de resposta, não podem passar mais de 10 dias úteis.
CAPÍTULO VI – DESCRIÇÃO GENÉRICA DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art.º 21 – Intervenientes na formação
1 – Os intervenientes diretos na formação são:
- Gestor da Formação
- Coordenador Pedagógico
- Formador
- Formandos
2 – Todos na equipa pedagógica têm o dever de:
- a) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e étnicas dos formandos e demais membros da comunidade formativa, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação;
- b) Colaborar com todos os intervenientes no processo formativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, especialmente entre formadores, formandos e pessoal de apoio;
- c) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos formandos;
- d) Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
- e) Empenhar-se nas ações de formação em que participa.
3 – Para além de usufruir de direitos comuns, toda a restante equipa pedagógica tem direito a:
- a) Emitir recomendações no âmbito da análise crítica da formação;
- b) Apoio técnico, material e documental, sobre os recursos necessários à formação e informação, bem como ao exercício da sua atividade.
Art.º 22 – Gestor de Formação
1 – É o responsável pela gestão da entidade formadora, nas áreas pedagógica, administrativa e financeira. Representa formalmente a entidade, nomeadamente junto das entidades reguladoras do sistema de formação profissional.
2 – São suas responsabilidades:
- a) Gerais
- Definir as linhas orientadoras do Projecto da entidade formadora, nomeadamente através da elaboração do Plano de Intervenção;
Assegurar o cumprimento dos objectivos do Plano de Intervenção, no que à formação diz respeito;
- Elaborar e aprovar o Balanço de Actividades;
- Assegurar o cumprimento dos Requisitos de Acreditação e a ligação ao Sistema;
- Assegurar a articulação da função formativa às restantes funções dentro da organização;
- Ser o elo de ligação das intervenções com a gestão de topo ou direcção, e os clientes ou utilizadores.
- b) Ao nível do planeamento das actividades formativas
- Elaborar e aprovar o Regulamento da Formação da Gnosies;
- Aprovar o regime de funcionamento do(s) espaço(s) de formação;
- Supervisionar o processo de selecção e recrutamento do pessoal ligado à entidade formadora (formadores, coordenador pedagógico, outros);
- Decidir a realização de investimentos em espaços de formação, equipamentos e recursos pedagógicos;
- Elaborar e coordenar o desenvolvimento de diagnósticos de necessidades de formação;
- Coordenar na concepção de programa de formação e a elaboração de propostas de intervenção formativa, definindo as actividades de promoção da formação, e os meios de divulgação adequados;
- Coordenar a planificação da actividade formativa, nomeadamente intervindo na calendarização das intervenções e agenciamento dos meios físicos, recursos humanos e financeiros a afectar aos projectos e criando regulamentos de funcionamento;
- Colaborar na elaboração e aprovar orçamentos subjacentes aos projectos formativos desenvolvidos na instituição;
- Proceder à avaliação do pessoal afecto à entidade formadora, nomeadamente formadores e coordenadores pedagógicos;
- Assegurar e orientar a elaboração e actualização de suportes didácticos ao desenvolvimento da formação, assegurando a sua adequação aos objectivos estabelecidos, nomeadamente através do controlo documental;
- c) Ao nível da organização e promoção da formação
- Emitir os certificados de formação devidamente assinados;
- Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores;
- Manter-se informado no decorrer das acções formativas acerca da forma como estas estão a decorrer, garantindo a intervenção necessária quando apropriado;
- Garantir a resposta atempada às reclamações colocadas pelos formandos;
- Proceder à abertura/encerramento das acções/cursos, sempre que tal seja necessário para garantir o enquadramento/seguimento das matérias tratadas;
- Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores relativamente à temática/área de intervenção da acção/curso (quando aplicável).
- d) Ao nível da avaliação e acompanhamento da formação
- Coordenar a definir e construção dos modelos e instrumentos de avaliação;
- Proceder à análise dos dados recolhidos através desses instrumentos;
- Definir os ajustamentos e revisões a implementar nesses instrumentos, tendo em conta os resultados da análise quantitativa e qualitativa do processo e efeitos da formação;
- Emitir certificados comprovativos da frequência e/ou do aproveitamento obtido pelo formando, dando cumprimento à legislação aplicável.
Art.º 23 – Coordenador Pedagógico
1 – É o elemento responsável pela coordenação técnica e pedagógica da(s) formação(ões) e/ou curso(s), indicadas pelo responsável da formação. É um colaborador interno ou externo à Gnosies, qualificado academicamente, de acordo com os critérios legalmente previstos.
2 – No exercício da sua função compete ao Coordenador Pedagógico, entre outras:
- a) Coordenar e orientar a(s) formação(ões) e/ou curso(s) de que é responsável;
- b) Determinar os elementos do corpo docente do curso, assegurando a respectiva qualificação técnico-científica, aptidão pedagógica de formador (CAP) e experiência em termos de leccionação;
- c) Elaborar o plano de estudos, assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com todos os elementos do corpo docente;
- d) Garantir condições técnicas para operacionalizar o plano da formação/curso responsável;
- e) Informar os elementos do corpo docente sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspectos relativos à execução de docência;
- f) Em conjunto com os elementos do corpo docente, assegurar a elaboração, aplicação e análise do diagnóstico específico de necessidades;
- g) Manter-se informado do decorrer das sessões formativas orientadas pelos formadores, acerca da forma como estas estão a decorrer, intervindo sempre que necessário;
- h) Manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores relativamente à temática/área de intervenção da formação/curso;
- i) Assegurar a avaliação do(s) formador(es) sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões formativas;
- j) Aplicar o modelo de avaliação dos formandos do(s) curso(s) da sua responsabilidade, previsto(s) no(s) plano(s) do(s) curso(s), e respectiva análise dos resultados;
- k) Em colaboração com o responsável da formação, produzir e avaliar o relatório do curso/formação responsável;
Art.º 24 – Formador
1 – O formador é indicado pelo responsável de formação e coordenador pedagógico, para leccionar a acção formativa. É um colaborador interno ou externo à entidade formadora, licenciado e formador certificado, de acordo com os critérios legalmente previstos.
2 – No âmbito do presente regulamento, os formadores devem:
- a) Cumprir o horário estabelecido bem como o número total de horas previstas para a acção/curso;
- b) Cumprir na íntegra o conteúdo programático planeado para a acção/curso, com base nos diagnósticos de necessidade feitos previamente às sessões em causa;
- c) Esclarecer todos os formandos relativamente a dúvidas colocadas no âmbito das matérias tratadas na acção/curso;
- d) Divulgar junto dos formandos e outros intervenientes na formação, o Regulamento Geral de Funcionamento da Formação, bem como outros regulamentos específicos, quando aplicáveis à formação/curso em questão;
- e) Disponibilizar aos formandos toda a documentação (manuais ou outra) prevista nas condições de participação;
- f) Controlar a assiduidade e pontualidade dos formandos, através da ficha de presenças;
- g) Elaborar e actualizar a documentação diversa de suporte ao desenvolvimento da formação;
- h) Solicitar a todos os formandos o preenchimento do questionário de satisfação e ficha de aferição avaliação da acção (se aplicável);
- i) Registar as reclamações colocadas pelos formandos e transmiti-las ao responsável da formação e coordenador pedagógico;
- j) Proceder à avaliação da aprendizagem dos formandos (quando aplicável);
- k) Proceder à avaliação global da acção/curso através do preenchimento do relatório de apreciação da sessão e aprendizagem dos formandos;
- l) Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações disponibilizados pela entidade formadora.
Art.º 25 – Formandos
1 – São aqueles que participam na respectiva formação. A sua admissão na acção formativa depende, dos critérios de selecção dos inscritos e pré-requisitos de admissão, dispostos no regulamento de funcionamento da formação da acção em causa.
2 – No âmbito do presente regulamento, os formandos devem:
- a) Estar atento e participar activamente nas sessões, realizando as provas de avaliação previstas (se aplicável);
- b) Frequentar a formação com assiduidade e pontualidade e tratar com respeito e urbanidade a entidade formadora e seus representantes, abstendo-se da prática de qualquer acto donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a Gnosies;
- c) Zelar pela conservação e boa utilização dos bens e instalações disponibilizados pela entidade formadora e comunicar de imediato ao formador e/ou entidade formadora, qualquer dano que verifique nos equipamentos;
- d) Proceder ao pagamento do valor de inscrição no curso/acção ou outros custos associados à frequência da mesma, nos momentos definidos;
- e) Proceder ao preenchimento de fichas de diagnóstico de necessidades, antes das formações/cursos que participa, bem como preencher o questionário de avaliação da sessão e do formador após as respectivas sessões;
- f) Apresentar justificação das suas faltas à entidade formadora, utilizando o modelo próprio disponibilizado pela entidade formadora e, em caso de desistência, comunicar por escrito, à entidade formadora, essa decisão e as razões que estiveram na origem da mesma.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.º 26 – Publicidade e Revisão
1 – O presente regulamento é publicitado para consulta de formandos, formadores e outros intervenientes na formação no sítio da internet da Gnosies (www.gnosies.pt).
2 – Compete à equipa pedagógica proceder à revisão do presente Regulamento quando assim julgue conveniente promovendo a publicidade das alterações entretanto efectuadas.
Art.º 27 – Aplicação
O presente Regulamento é aplicável a todos os envolvidos no plano de formação.
Art.º 28 – Omissões
As eventuais situações que se encontrem omissas no presente regulamento serão objecto de tratamento e decisão por parte do responsável da formação da Gnosies, nos termos da lei e respeitando os princípios subjacentes ao presente Regulamento, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.
Responsável da Formação Gnosies | Jogo Jogado – Consultoria e Formação, Lda
Luís Miguel Rocha Folgado