Para exercer enquanto TD na atual legislação, é obrigatório deter um Título Profissional válido para o exercício da atividade de Treinador/a de Desporto em território nacional. O respetivo título pode ter um nível que varia entre o grau I e o grau IV.
Para a obtenção do TPTD, é necessário a frequência à Formação Inicial – Curso de Treinador de Desporto, definido no âmbito do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNTF). O respetivo curso contempla três componentes formativas distintas:
- Componente Geral – Comum aos diferentes cursos (se aplicável);
- Componente Específica – Relativa a cada uma das modalidades/vias/disciplinas/estilos consideradas pelas respetivas federações;
- Componente de Formação em Contexto de Trabalho – Designada de Estágio.